23/04/2026 00:33:04 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
23/04/2026 00:32:58 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
14/04/2026 19:46:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/04/2026 19:06:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 14/04/2026 às 16:16.
14/04/2026 19:06:42 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
14/04/2026 19:06:41 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor SANTOS CONSTRUCOES LTDA..
14/04/2026 19:06:31 | Sistema
Motivo: JÁ APRESENTADOS
14/04/2026 19:06:31 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor SANTOS CONSTRUCOES LTDA. no item 0001.
14/04/2026 19:04:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/04/2026 19:03:37 | Sistema
Motivo: apresentar as certidões de registro no CREA da PJ e PF vigentes, tendo em vista que as apresentadas venceram
14/04/2026 19:03:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 14/04/2026.
14/04/2026 19:02:15 | Presidente da Comissão
Boa tarde
14/04/2026 19:02:06 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
14/04/2026 12:43:52 | Sistema
Motivo: prosseguimento da sessão
14/04/2026 12:43:52 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
14/04/2026 12:42:54 | Presidente da Comissão
em razão de conflito com outro compromisso a sessão será reaberta a tarde e consequente abertura de prazo
14/04/2026 12:41:15 | Presidente da Comissão
considerando que as certidões do CREA PJ e PF apresentadas venceram no ultimo 31/03/2026 será aberto diligência para empresa enviar documentos válidos
14/04/2026 12:24:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 14/04/2026 às 09:34.
14/04/2026 12:23:51 | Sistema
O fornecedor SANTOS CONSTRUCOES LTDA. teve sua proposta aceita no item 0001.
14/04/2026 12:23:24 | Presidente da Comissão
Bom dia
14/04/2026 12:23:12 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
13/04/2026 11:42:06 | Sistema
Motivo: ficam intimadas as empresas para reabertura do certame e prosseguimento da sessão.
13/04/2026 11:42:06 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
13/04/2026 11:41:10 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) sobretudo porque: o setor técnico não concluiu pela inaptidão da documentação, apenas suscitou dúvida jurídica; o parecer jurídico não firmou conclusão objetiva pela inabilitação; e o regime do Decreto Municipal nº 30/2024 autoriza o saneamento de falhas não substanciais e impõe que a habilitação seja declarada quando comprovado o atendimento aos requisitos exigidos. Diante do exposto, DECIDO HABILITAR a empresa SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA., sem prejuízo do prosseguimento regular do certame e do exercício do direito recursal pelos interessados, nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13/04/2026 11:41:10 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) consultiva e auxiliar, não retirando do Agente de Contratação a atribuição de verificar os requisitos de habilitação e declarar habilitada a licitante quando comprovado o atendimento ao edital. No caso concreto, não havendo parecer jurídico conclusivo pela irregularidade, nem indicação objetiva de descumprimento insanável de requisito editalício, não se mostra juridicamente seguro decidir em sentido contrário à habilitação com base em dúvida remanescente não convertida em conclusão técnica ou jurídica suficiente. Ao contrário: a adoção de decisão restritiva sem demonstração precisa do vício concreto pode vulnerar os deveres de motivação, segurança jurídica e julgamento objetivo. A jurisprudência do TCU, inclusive, destaca que a desconsideração imotivada das recomendações da consultoria jurídica pode caracterizar erro grosseiro; aqui, porém, o parecer não recomendou de modo expresso a inabilitação. Assim, é juridicamente possível habilitar a empresa,...
13/04/2026 11:41:10 | Presidente da Comissão
DECISÃO Trata-se da análise da habilitação da empresa SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA. no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 23/2026. Consta dos autos manifestação técnica favorável do setor de engenharia quanto às planilhas e à documentação técnica, com ressalva quanto ao atestado apresentado, o que motivou a remessa ao órgão jurídico. Sobreveio parecer jurídico que, embora tenha reconhecido a legitimidade de diligência para esclarecimento, não apontou de forma objetiva, conclusiva e individualizada qual subitem editalício teria sido descumprido, nem concluiu expressamente pela inabilitação da licitante, limitando-se a consignar premissas gerais sobre a necessidade de motivação da decisão final. Nos termos do Decreto Municipal nº 30/2024, o órgão de assessoramento jurídico exerce função de controle prévio de legalidade e de auxílio técnico-jurídico, devendo redigir manifestação clara, objetiva e com apreciação dos elementos indispensáveis; contudo, sua atuação é... (CONTINUA)
13/04/2026 11:14:56 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Parecer Jurídico - Santos Construções.pdf) em 13/04/2026 às 08:14.
06/04/2026 11:36:44 | Sistema
Motivo: a empresa já se manifestou
06/04/2026 11:36:44 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor SANTOS CONSTRUCOES LTDA. no item 0001.
06/04/2026 11:36:13 | Presidente da Comissão
a sessão será reaberta as 09hs do dia 07/04/2026
06/04/2026 11:35:40 | Presidente da Comissão
Bom dia! Documentação recebida e encaminhada ao jurídico para análise e parecer
05/04/2026 23:32:29 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/04/2026 18:12:44 | Sistema
Motivo: responder a diligência
01/04/2026 18:12:44 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 06/04/2026.
01/04/2026 18:11:47 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) 2. notas fiscais emitidas pela empresa SANTOS contra a empresa MANENTI que identifique a referida obra; ou 3. comprovantes bancários de pagamento da empresa MANENTI a empresa SANTOS; ou 5. medições, diário de obra, memorial e registros fotográficos; ou 6. licenças e aprovações correlatas em nome da empresa SANTOS, se houver. Assim, com fundamento no dever de busca da verdade material, na possibilidade de saneamento de falhas formais e na necessidade de julgamento objetivo da habilitação, DECIDO CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA, para que a licitante esclareça e/ou saneie os pontos acima indicados, no prazo a ser fixado pelo Agente de Contratação, observado o instrumento convocatório e o sistema eletrônico utilizado.
01/04/2026 18:11:47 | Presidente da Comissão
Trata-se da análise da proposta readequada e dos documentos de habilitação apresentados pela empresa SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 54.544.035/0001-10, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 23/2026. Em exame preliminar, verifico que a proposta readequada e parte significativa dos documentos de habilitação atendem, em tese, às exigências editalícias, havendo inclusive manifestação técnica favorável do setor de engenharia quanto às planilhas e à documentação técnica apresentada. Entretanto, remanescem inconsistências e pontos que exigem esclarecimento complementar, notadamente: (i) divergência da proposta quanto ao número do processo/concorrência; (ii) necessidade de confirmação da integralidade da habilitação econômico-financeira; e (iii) dúvida jurídica relevante acerca do atestado de capacidade técnica apontado pelo setor técnico, devendo para tal apresentar documentos externos ao atestado/CAT, como: 1. alvará de construção em nome da empresa SANTOS; ou... (CONTINUA)
01/04/2026 18:11:06 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (e-mail resposta engenharia.pdf) em 01/04/2026 às 15:11.
01/04/2026 18:08:28 | Presidente da Comissão
Boa tarde!
01/04/2026 18:08:07 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
31/03/2026 13:31:09 | Sistema
Motivo: Prosseguimento do julgamento
31/03/2026 13:31:09 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
31/03/2026 11:41:56 | Presidente da Comissão
Bom dia! Recebidos os documentos, estamos encaminhando a engenharia para analise e parecer sobre a proposta readequada e documentação técnica
31/03/2026 11:41:30 | Sistema
Motivo: documentos já enviados a sessão reiniciará no dia e hora previamente agendados no chat
31/03/2026 11:41:30 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor SANTOS CONSTRUCOES LTDA. no item 0001.
31/03/2026 02:33:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/03/2026 12:41:09 | Presidente da Comissão
tendo em vista que o valor do ultimo lance esta abaixo do limite de 75% do valor de referência, faz-se necessária a prova da exequibilidade nos termos do edital, conforme já registrado no CHAT
30/03/2026 12:39:43 | Sistema
Motivo: ainda na diligência, faz-se necessária a prova da exequibilidade nos termos do ITEM 9.3 E SUBITENS DO EDITAL DO EDITAL
30/03/2026 12:39:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:30 do dia 01/04/2026.
30/03/2026 12:27:37 | Presidente da Comissão
A sessão reiniciará no dia 01/04/2026 as 09h30 mim. Tenham todo um bom dia!
30/03/2026 12:26:24 | Presidente da Comissão
A sessão permanecerá aberta para que a empresa SANTOS, respeitado o prazo fixado, possa a qualquer tempo juntar os documentos requisitados.