Aguardando Início da Sessão Pública

Gerado por IA

O Município de Não informado, estado de Não informado, por meio da Não informado, está contratando aquisição de bens e/ou serviços. Não há informações suficientes para determinar os objetos ou categorias principais da licitação.

Atualizado em 21/03/2026 às 12:59

00000.0.068997/2025/2026
Prefeitura Municipal de Palmas
Inexigibilidade

Informações

Tipo:

Inexigibilidade - Simples informação

Tratamento da Fase de Lances:

-

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Jakeline de Paula Santos Chaves

Autoridade Competente:

Anice de Souza Moura

Apoio:

Não se aplica

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Objeto:

O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação, p...

Datas

Data de Publicação

16/03/2026 às 15:55

Documentos

TR ELEVADORES.pdf

Tipo: Edital

16/03/2026-12:53:42

JUSTIFICATIVA ELEVADORES.pdf

Tipo: Edital

16/03/2026-12:53:42

PARECER Nº 03-2026-CGM-NUSCIN SEMED.pdf

Tipo: Edital

16/03/2026-12:53:42

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04-2026.pdf

Tipo: Edital

16/03/2026-12:53:42

EXTRATO DOM.pdf

Tipo: Edital

16/03/2026-12:53:42

Item 1

Fechado

Serviços de manutenção preventiva, corretiva e chamada de emergência dos elevadores ...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.690,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

16/03/2026
16/03/2026 16:04:49 | Sistema
(CONT. 2) SCHINDLER, bem como o fornecimento de peças originais e reposição.
16/03/2026 16:04:49 | Sistema
(CONT. 1) comércio de atuação do representante (exclusividade relativa ou geográfica). Em qualquer caso, as características do objeto devem ser imprescindíveis ao atendimento da necessidade da Administração. 13. Assim, salientamos que os equipamentos (elevadores) instalados no Edifício sede desta Pasta foram fabricados pela marca ATLAS SCHINDLER, impossibilitando a competição. Diante disso, a Empresa ATLAS SCHINDLER LTDA, detém de exclusividade para fornecer o serviço de manutenção e assistência técnica aos equipamentos, conforme estabelece o Atestado de Exclusividade acostado aos autos (NUP 00000.9.473150/2025), expedido pela ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos. 14. Em obediência ao `PAR`1º do art. 74 da Lei nº 14.133/21, consta expresso nos autos o Atestado, certificando que a Empresa mencionada é exclusiva no País, na comercialização, instalação e montagem dos produtos de sua fabricação com as marcas ATLAS, SCHINDLER e ATLAS...
16/03/2026 16:04:49 | Sistema
Motivo: A presente Justificativa tem por escopo demonstrar a conveniência quanto a contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva, corretiva e chamada de emergência dos elevadores Atlas Schindler do edifício da Secretaria Municipal da Educação. 2. Assim como todos os atos administrativos, o contrato deve ser voltado sempre ao interesse público. É sempre o interesse público que a Administração tem que ter em vista, sob pena de desvio de poder. Nesse viés, outro princípio a ser observado é o da motivação, que impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão do ato. Passo a fazê-los. 12. Observa-se que a competição será inviável porque só há um fornecedor, empresa ou representante comercial para esse objeto no país (exclusividade absoluta), ou a depender das circunstâncias do caso concreto, na praça de... (CONTINUA)
16/03/2026 16:04:49 | Sistema
O processo foi retificado em 16/03/2026 às 13:04.
16/03/2026 16:04:33 | Sistema
(CONT. 2) SCHINDLER, bem como o fornecimento de peças originais e reposição.
16/03/2026 16:04:33 | Sistema
(CONT. 1) comércio de atuação do representante (exclusividade relativa ou geográfica). Em qualquer caso, as características do objeto devem ser imprescindíveis ao atendimento da necessidade da Administração. 13. Assim, salientamos que os equipamentos (elevadores) instalados no Edifício sede desta Pasta foram fabricados pela marca ATLAS SCHINDLER, impossibilitando a competição. Diante disso, a Empresa ATLAS SCHINDLER LTDA, detém de exclusividade para fornecer o serviço de manutenção e assistência técnica aos equipamentos, conforme estabelece o Atestado de Exclusividade acostado aos autos (NUP 00000.9.473150/2025), expedido pela ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos. 14. Em obediência ao `PAR`1º do art. 74 da Lei nº 14.133/21, consta expresso nos autos o Atestado, certificando que a Empresa mencionada é exclusiva no País, na comercialização, instalação e montagem dos produtos de sua fabricação com as marcas ATLAS, SCHINDLER e ATLAS...
16/03/2026 16:04:33 | Sistema
Motivo: A presente Justificativa tem por escopo demonstrar a conveniência quanto a contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva, corretiva e chamada de emergência dos elevadores Atlas Schindler do edifício da Secretaria Municipal da Educação. 2. Assim como todos os atos administrativos, o contrato deve ser voltado sempre ao interesse público. É sempre o interesse público que a Administração tem que ter em vista, sob pena de desvio de poder. Nesse viés, outro princípio a ser observado é o da motivação, que impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão do ato. Passo a fazê-los. 12. Observa-se que a competição será inviável porque só há um fornecedor, empresa ou representante comercial para esse objeto no país (exclusividade absoluta), ou a depender das circunstâncias do caso concreto, na praça de... (CONTINUA)
16/03/2026 16:04:33 | Sistema
O processo foi retificado em 16/03/2026 às 13:04.